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INDÚSTRIA, COMÉRCIO e TURISMO
Publicado em 24 MAI 2021
Auxílio ao comércio e serviços não essenciais

    Como medida de enfrentamento às consequências econômicas da pandemia do Covid-19, a Administração Municipal vai conceder subvenção econômica às microempresas (ME), aos microempreendedores individuais (MEI) e aos profissionais autônomos não essenciais.

O recurso liberado para este programa será de até R$ 300 mil, sendo até R$ 250 mil para o auxílio financeiro e R$ 50 mil para campanha de incentivo ao comércio local, a ser regulamentada por lei própria. O benefício base fica limitado a até R$ 500 por empreendimento.

Se por acaso o valor total das solicitações do benefício base não alcançarem o limite de R$ 250 mil, o valor restante será dividido igualmente entre as solicitações de acréscimo por funcionários, podendo ser acrescidos ao benefício até R$ 200 por empregado, limitado ao máximo de três empregados, observada a devida proporcionalidade.

Para a inscrição será necessário apresentar, na secretaria de Indústria, Comércio e Turismo, a ficha de inscrição, o termo de ciência de transparência, além da documentação solicitada abaixo. Tanto a ficha de inscrição quanto o termo de ciência de transparência estão disponíveis no link abaixo.


DOCUMENTAÇÃO

   

Quando o beneficiário for profissional autônomo

  • Cópia do CPF e RG;

  • Cópia do alvará de localização ativo há pelo menos um ano anterior ao requerimento, e alvará sanitário, se houver.


    Quando o beneficiário for MEI

  • Cópia do CPF e RG;

  • Cópia do Certificado de inscrição no MEI há pelo menos um ano anterior do requerimento;

  • Cópia da Declaração anual SIMPLES – DAS – SIMEI;

  • Cópia do GFIP ou E-Social de cada funcionário referente ao mês anterior à inscrição, havendo funcionários;

  • Cópia do RAIS – referente ao ano base 2020, havendo funcionários.


    Quando o beneficiário for ME

  • Cópia do CPF e RG dos sócios;

  • Cópia do Contrato Social com alterações e consolidações, devidamente autenticados;

  • Cópia do ECF ou DEFIS do exercício anterior;

  • Cópia do comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ, devendo estar ativo há pelo menos um ano anterior ao requerimento;

  • Cópia do DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) ou DIPJ (Declaração de Informações Econômicas-Fiscais da Pessoa Jurídica), comprovando o faturamento nos últimos 12 meses anteriores ao requerimento;

  • Cópia da declaração de enquadramento como Microempresa;

  • Cópia do GFIP ou E-Social de cada funcionário referente ao mês anterior à solicitação, havendo funcionários;

  • Cópia do RAIS – referente ao ano base 2020, havendo funcionários.




Link LEI 3.919 2021

https://bit.ly/2SmDarc

 

Link inscrição e termo de ciência

https://bit.ly/3woYCug


Fotos: .
Texto: .
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